A
Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei do deputado estadual
Rildo Amaral (Solidariedade) que estabelece a redução proporcional das
mensalidades de instituições privadas de ensino, enquanto durar o combate ao
coronavírus no Estado do Maranhão. A votação ocorreu nesta segunda-feira (27),
em sessão on-line com participação remota dos parlamentares.
O
deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), defensor e especialista em Direitos
do Consumidor, votou a favor da aprovação do PL nº 088/2020 e, em suas redes
sociais, parabenizou Rildo Amaral pelo projeto, que obriga a redução de pelo
menos 30% (trinta por cento) nas mensalidades de escolas e faculdades privadas de todo o Estado, durante o período de isolamento social
devido à pandemia global de coronavírus.
Duarte apresentou uma emenda aditiva
ao PL, para que as escolas apresentassem suas planilhas de custos ao Procon-MA,
órgão que seria responsável pela verificação detalhada das reduções das
despesas das escolas. No entanto, esta emenda não foi aceita. “Com informações
detalhadas dos custos das escolas nesse período de pandemia, os descontos
poderiam ser até maiores do que os propostos na lei. Também evitaríamos o risco
de anulação da futura lei por vícios de inconstitucionalidade”, informa Duarte.
O parlamentar se posicionou também
sobre a necessidade de proteger professores e alunos. “Destaco que esse
desconto não pode, em hipótese alguma, gerar redução nos salários dos
professores ou demissões. É importante também que os alunos e alunas não podem
ser prejudicados e devem ter a garantia de que o conteúdo será reposto”,
acrescentou.
De acordo com o PL, o desconto será
cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo
coronavírus da SES e a liberação para o retorno das aulas presenciais.
No caso de descumprimento, ensejará aplicação de multas nos termos do
Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em
especial a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão
(Procon-MA).
“Considerando que as instituições de
ensino estão com as despesas reduzidas com itens como manutenção do espaço,
água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em
período integral), por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que
os estudantes ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus
rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, justificou Rildo
Amaral.
O PL segue agora para sanção do
governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que, também nesta segunda, cedeu
entrevista coletiva confirmando a continuidade das medidas de combate ao
coronavírus, como o isolamento social e a suspensão das aulas nas redes pública
e privada de ensino. De acordo com recomendações do Ministério da Saúde e da
Organização Mundial da Saúde (OMS), o objetivo é reduzir o risco de uma
infecção em larga escala entre estudantes e professores reunidos em locais
fechados por longos períodos.
Fonte: Assembleia Legislativa do Maranhão
0 comentários:
Postar um comentário