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Portaria que está causando polêmica! |
O blog recebeu informações
com supostos prints do grupo do 19º BPM, informando que o comandante da PM do
19º BPM tem determinado aos PM que cumpram a portaria editada
pelo comando da PM/MA, no último dia 30 de julho de 2019.
A portaria determina que; “os
Comandantes de Área, no horário crítico de 01h00min às 05h00min, deverão
priorizar a Área Bancária, quando não estiver em ocorrência policial”, no
entrado, para comprovar o cumprimento da portaria, segundo informação de um
leitor, e os prints em anexo, o Comandante da PM/MA do 19º, tem exigido dos
seus comandados, que enviem fotos de modo a comprovar o cumprimento da
determinação.
Acontece que, além dos
policiais a população também não gostou da portaria, posto que, segundo
populares, os policiais deixam de fazer rondas ostensivas ou atender
ocorrências para cumprir as determinações da portaria, situação que vem causando
polêmica nas redes sociais.
O blog consultou o
advogado Dr. José Walterby Nunes Silva sobre a legalidade da portaria, onde o
causídico informou que; “essa portaria há meu ver, vai de encontro as normas
da Constituição do Estado no Maranhão no seu Art. 266.
Art. 266. É vedado o uso de qualquer integrante da Polícia Militar para serviço de vigilância, guarda e proteção de bens particulares, inclusive de residências não oficiais, de detentores de mandato eletivo e de função pública de qualquer dos Poderes, salvo se no cumprimento de decisão judicial.
Outrossim, a portaria vai de encontro a norma da Constituição Federativa do Brasil, nos exatos termos do Art. 144 § 5º.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
Art. 266. É vedado o uso de qualquer integrante da Polícia Militar para serviço de vigilância, guarda e proteção de bens particulares, inclusive de residências não oficiais, de detentores de mandato eletivo e de função pública de qualquer dos Poderes, salvo se no cumprimento de decisão judicial.
Outrossim, a portaria vai de encontro a norma da Constituição Federativa do Brasil, nos exatos termos do Art. 144 § 5º.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
E portanto a portaria é
inconstitucional, e deveria ser revista de ofício pelo comando da PMMA, ante
que possa causar a morte de algum policial em um possível/provável confronto
desleal com criminosos.”
Com a palavra a população e o comando da PM/MA.
Confiram os Print´s



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