A 3ª Vara Federal em Juiz de Fora divulgou
nesta terça-feira (16), que não cabe mais qualquer recurso da decisão que
considerou Adélio
Bispo de Oliveira inimputável e impôs
medida de segurança de internação por prazo indeterminado. A sentença transitou
em julgado no dia 12 de julho, ou seja, o processo foi encerrado. Adélio é
acusado de atentado
contra o então candidato à presidência em 2018, Jair Bolsonaro.
A sentença indicando que Adélio tem Transtorno Delirante
Persistente e não pode ser punido criminalmente foi dada no dia 14 de junho de
2019. No dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado, mas não
apresentou recurso.
Posteriormente, foi a vez do presidente, no dia 28
do mesmo mês. Contudo, Bolsonaro também não recorreu no prazo legal. Por
último, a defesa do réu, intimada da sentença, renunciou ao prazo dado.
Inimputável
Com a decisão de inimputabilidade, ficou indicado
que no caso de condenação de Adélio na ação penal, ele ficaria em um manicômio
judiciário e não em um presídio.
Laudos anteriores
Em março deste ano, a TV Globo havia apurado com
pessoas que tiveram acesso à investigação que os exames realizados já apontavam
que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e seria considerado inimputável.
A Justiça Federal já aceitou a denúncia por prática
de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu.
Processo avalia sanidade mental do réu
Foram realizados três laudos no procedimento que
avalia a insanidade mental em Adélio Bispo de Oliveira.
1º Laudo (particular): uma consulta que atestou
indício de transtorno delirante grave
2º Laudo (judicial psiquiátrico): transtorno
delirante permanente paranoide
3º Laudo 3
(judicial psicológico): não revelado - sigiloso
Depoimento de Bolsonaro
No dia 7 de junho, a Justiça Federal recebeu o depoimento do presidente Jair
Bolsonaro (PSL) no processo sobre a facada que sofreu durante
ato de campanha em setembro do ano passado, quando ainda era candidato.
Na época, o conteúdo das respostas permaneceu em
sigilo e seria apresentado às partes na audiência de instrução, agendada para
ocorrer no dia 10 daquele mês. Segundo a Justiça, após a realização desse
procedimento, o documento ficaria disponível para conhecimento público.
Bolsonaro foi intimado a depor porque a defesa
dele atuava no processo como assistente da acusação. Na prática, isso quer
dizer que os advogados auxiliam o Ministério Público na acusação, podendo
propor meios de prova e formular perguntas a testemunhas.
Inquéritos
Após o atentado em Juiz de Fora, dois inquéritos
foram abertos pela Polícia Federal. O primeiro, finalizado em 28 de setembro de
2018, que concluiu que Bispo agiu sozinho no momento do ataque. Neste, ele foi
indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime
previsto na Lei de Segurança Nacional. A denúncia do Ministério Público Federal
foi aceita pela Justiça.
O segundo inquérito foi aberto para apurar
possíveis conexões de Adélio, pessoas que podem ter ajudado o agressor a
planejar o crime. A Polícia Federal segue com as investigações.
Fonte: G1.com
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